Consiga o distrato do seu imóvel comprado na planta.

Através de uma análise jurídica minuciosa encontramos a solução mais segura e vantajosa para você cancelar a compra do seu imóvel na planta.

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O escritório Campos Pereira atua há mais de cinco anos em causas da região metropolitana de São Paulo, possuindo dezenas de avaliações no Google, tendo 5 estrelas como nota média.

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Benefícios únicos:

Diminuímos seu prejuízo:

Tenha seu contrato cancelado sem você perder a paz, da melhor forma e com o menor prejuízo.

WhatsApp do advogado

Todos os clientes possuem acesso direto ao seu advogado. Sem intermediários.

Atendimento personalizado:

Seja atendido da forma que mais te agrada. Online sem sair de casa, ou em nosso escritório tomando um café.

Equipe jurídica especializada:

Mais de cinco anos de atuação com causas na região metropolitana de São Paulo.

Como é entregue o serviço:

Etapa 01 - Conhece

Etapa 02 - Atendimento

Etapa 03 - Entrega da documentação

Etapa 04 - Prevenção (opcional)

Etapa 05 - Distribuição

Etapa 06 - Atualizações

Etapa 07 - Consulta final

Objetivos do nosso serviço para o cliente:

Com a nossa ajuda, você não cairá em armadilhas de falsas vantagens:

Casos comuns que resolvemos:

Nosso serviço não é pra quem:

Se a construtora te pagar menos, quem sai ganhando?

Situações comuns:

Quem é o Campos Pereira Advogados?

Quem Somos

O Campos Pereira Advogados foi constituído pelo Dr. Giovanne Campos Pereira (OAB/SP nº 460.504), vindo de uma família muito humilde na cidade de São Bernardo do Campo.

Foi fundado em 2020, inicialmente atuando nas áreas do Direito Imobiliário, Cível e Trabalhista.

Hoje, o escritório conta com uma extensa assessoria jurídica atuando no conceito “Boutique Office”, com profissionais especializados atuando nas diversas áreas do Direito.

Cada advogado detém uma visão empreendedora e cada ação é feita de uma forma estratégica, analisando o risco e desenvolvendo soluções criativas e inteligentes.

Perguntas frequentes

Assinar um distrato sozinho pode ser bastante perigoso. Infelizmente, as incorporadoras, em sua grande maioria, agem de má-fé e querem se enriquecer enganando seus clientes. A partir do momento que você assina o documento a construtora terá uma prova do seu consentimento sobre o valor que será pago a título de ressarcimento. Assim, quando você perceber que poderia ter recebido uma quantia maior do que recebeu, será tarde demais.

Sim! É possível a solicitação de distrato mesmo estando inadimplente. Você terá direito a reaver as quantias pagas, sendo admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo vendedor.

O distrato do imóvel deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

Se o distrato do imóvel é solicitado ou motivado pela construtora, seja por qualquer motivo, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido. Se ocorrer por parte do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa. Porém, se a construção já estiver sob regime de afetação, o percentual retido não pode ultrapassar os 50% do valor pago corrigido.

Não. Quando você desiste do negócio e entra com uma ação de distrato, você deve parar imediatamente de pagar as parcelas para a incorporadora. Isso porque, será feito um pedido de liminar para que o Juiz determine a suspensão das cobranças e evite a negativação do seu nome.

Se o atraso for maior do que o previsto, você tem direito a rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago, devidamente corrigido e atualizado, com a possibilidade de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, caso haja a comprovação em juízo do direito alegado.

Sim! Porém, em caso de atraso, o proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento de multa e juros de 1% por mês de atraso, sobre o valor total do imóvel — não apenas do que foi pago até então. Isso vale a partir do primeiro dia do não cumprimento do prazo estabelecido no contrato.

Se você adquiriu um imóvel em construção com intuito de alugá-lo para fins de complementar sua renda e a construtora atrasou a entrega do imóvel descumprindo o prazo estabelecido no contrato, ela é obrigada indenizar todos os alugueres que você deixou de receber durante o período do atraso até a entrega das chaves.

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